quarta-feira, 30 de março de 2011

Revista Brasileira de História das Religiões. ANPUH, Ano III, n. 9, Jan. 2011 - ISSN 1983-2850


foto Sidney Oliveira
UEUB Cab, 7 Encruzilhadas
(Rio de Janeiro-RJ)


FÉ CEGA JUSTIÇA AMOLADA OS DISCURSOS DE CONTROLE SOBRE AS PRÁTICAS RELIGIOSAS AFRO-BRASILEIRAS NA REPÚBLICA (1889/1950)

Mario Teixeira de Sá Junior
Doutor em História pela UNESP (2008) 

Professor adjunto na UFGD/FADIR.


O presente artigo pretende contribuir no entendimento dos mecanismos que a nascente república brasileira construiu para limitar a laicização do Estado brasileiro contida nas Constituições a partir de 1891, mais especificamente em seu artigo 11 parágrafo 2. Em contra partida ao referido artigo surgem os códigos penais de 1890 e 1940, além de instituições públicas que procuraram impedir as práticas religiosas afro-brasileiras. Em seus discursos ora elas aparecem como não religiões, sendo seus participantes enquadrados como realizadores de animismos e fetichismos, ora como contraventores, ora como praticantes de medicina ilegal etc. Dessa forma, com o fim da escravidão e o nascimento da república, dentre os espaços de controle da imensa sociedade brasileira de afrodescendentes estarão presentes os órgãos do judiciário como cerceadores e desqualificadores dessas práticas. Essa pesquisa é um diálogo entre os campos teóricos da História Cultural e da Antropologia Cultural e teve como abordagem metodológica a análise dos códigos de lei do período analisado.

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