quarta-feira, 15 de dezembro de 2010


A "obsessão espiritual" pode ser diagnosticada...
Existe no campo da saúde instrumentos legais para se avaliar a obsessão espiritual e até mesmo a necessidade de afastamento do trabalho (junto ao INSS). Esse procedimento não é novo, pois desde 1998 a OMS (Organização Mundial da Saúde) fornece no CID10 (Código Internacional de Doenças) o item - F44.3, a saber: Estado de Transe e Possessão. É evidente que há casos e casos e todos merecem ser investigados com ética, seriedade, respeito e responsabilidade. E em tempo: O tratamento psicológico ou psiquiatrico, continua a ser fundamental e importantíssimo. A importância dessa legislação é que se tomada a sério instrumentaliza um diagnóstico mais amplo do sofrimento humano.

Fonte para o texto: correio-e do Pai de Santo Kiko Condina (SP) repassado pelo Pai de Santo Fernando Guimarães (PR)

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